terça-feira, 27 de outubro de 2009

Solidariedade para com os imigrantes

Acontece agora em Espanha como poderia verificar-se em qualquer outro país europeu, Portugal incluído. Está em mudança a lei sobre o hospitalidade e a inclusão de estrangeiros, que aponta, sobretudo, penalizar não só os imigrantes ilegais como quem lhes dê hospitalidade e os ajude a permanecer no país para além dos prazos legais.
Parece uma tentativa de travar a imigração ilegal, mas, em vez de resolver esse problema, agrava-o com medidas pungentes dos indocumentados e dos espanhóis que os acolham e apoiem. O problema não é novo. Quando a economia dos países ricos, no caso a Espanha, corre bem, não falta quem use os imigrantes para aumentar as arcas das finanças e da economia, mas quando as coisas se põem feias, não tardam as sanções e os castigos, negando-se a hospedagem, ainda que à revelia dos direitos humanos. Há em Espanha associações religiosas que admitem a desobediência civil se a nova lei sobre estrangeiros for aprovada e garantem que apoiarão os imigrantes ilegais, ainda que o Estado o proíba por lei. Entendem que a hospitalidade é um imperativo decorrente dos direitos e da dignidade das pessoas. Criaram a plataforma "Salvemos a hospitalidade" em oposição à eventualidade dessa lei limitativa. É uma saudável voz de protesto de quem salvaguarda direitos humanos em nome da dignidade da pessoa humana.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

A Igualdade entre homens e mulheres

A igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental, um valor comum da União Europeia e uma condição necessária para a concretização dos objectivos comunitários em matéria de crescimento, emprego e coesão social. Embora continuem a existir desigualdades neste domínio, a UE realizou grandes progressos nas últimas décadas, principalmente graças à legislação sobre a igualdade de tratamento, à integração da dimensão do género nas diferentes políticas e à adopção de medidas específicas em favor das mulheres.
Um corpo importante de legislação comunitária é consagrado à igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente várias disposições dos tratados e as directivas relativas ao acesso ao emprego, à igualdade de remuneração, à protecção da maternidade, à licença parental, à segurança social e aos regimes profissionais de segurança social, ao ónus da prova nos casos de discriminação sexual e ao trabalho independente. Um outro elemento fundamental a este respeito é a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

O roteiro para a igualdade entre homens e mulheres estabelece as prioridades para o período 2006-2010 e combina iniciativas específicas com a integração da igualdade de género em todas as políticas e actividades da UE.
Qual é a situação na UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres? Os progressos neste domínio são avaliados todos os anos e apresentados num relatório. Eis alguns exemplos da evolução registada:
A taxa de emprego das mulheres está a aumentar mas continua a ser inferior à dos homens, apesar de a maioria dos estudantes e dos titulares de um diploma universitário serem mulheres.
Por cada hora de trabalho, as mulheres continuam a ganhar em média menos 17.4% do que os homens, e este valor mantém-se estável.
As mulheres estão ainda largamente sub-representadas nos cargos de decisão a nível económico e político, embora nos últimos dez anos tenha aumentado a proporção de mulheres que ocupam tais cargos.
A partilha das responsabilidades familiares entre mulheres e homens continua a ser muito desigual.
O risco de viver na pobreza é maior para as mulheres.
As mulheres são as principais vítimas de violência baseada no género; as mulheres e as jovens estão mais expostas ao tráfico de seres humanos.
O programa PROGRESS (2007-2013) é um programa financeiro que apoia a aplicação concreta do princípio da igualdade de género e promove a integração da dimensão do género em todas as políticas da UE. O Fundo Social Europeu também promove a igualdade entre as mulheres e os homens.
O Instituto Europeu para a Igualdade de Género tem como objectivo oferecer assessoria especializada, aumentar os conhecimentos neste domínio e sensibilizar a opinião pública para esta questão.
A rede da Comissão Europeia de mulheres em cargos de decisão política e económica foi criada em Junho de 2008. A rede oferece uma plataforma a nível da UE para o intercâmbio de boas práticas e estratégias eficazes, tendo em vista alcançar um melhor equilíbrio entre o número de mulheres e homens que ocupam cargos de decisão.
Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens
O Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens apoia a Comissão Europeia na formulação e execução das iniciativas da UE que visam promover a igualdade entre os sexos. O comité fomenta o intercâmbio de experiências, políticas e práticas entre os países da UE e as várias partes envolvidas. Para realizar os seus objectivos, o comité emite pareceres dirigidos à Comissão Europeia sobre aspectos importantes para a promoção da igualdade entre mulheres e homens na UE. O comité é constituído por representantes dos países da UE, parceiros sociais a nível da UE e ONG.
O comité foi criado em 1981 pela Decisão 82/43/CEE da Comissão.

Direitos do Consumidor

Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.

Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:

 Direito à protecção da saúde e segurança;
 Direito à qualidade dos bens e serviços;
 Direito à protecção dos interesses económicos;
 Direito à reparação dos prejuízos;
 Direito à informação e à educação;
 Direito à representação e consulta.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.

Como prevenir Conflitos de Consumo:

O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.

Regras mais importantes:

 Pedir sempre o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo: máquinas para reparar, roupa na lavandaria, etc.);
 Exigir orçamento escrito;
 Se a empresa diz que dá regalias que não são usuais, que as passe a escrito;
 Exigir um exemplar do contrato assinado com a empresa;
 Não assinar nada cujo conteúdo:
 Seja muito longo e não deixem ler em casa;
 Não perceba integralmente.
 Se uma cláusula do contrato parece dúbia e a empresa diz que tem um sentido que não lhe parece decorrer no texto, exija que lhe passem a escrito essa interpretação e a assinem, dando-lhe um exemplar desta;
 Se tiver dúvidas antes de celebrar um contrato, não o assine até se informar junto de uma entidade competente.

Não esquecer também:

 Pagar antes de receber é sempre um risco;
 Pagar a prestações é sempre mais caro. Exija que o contrato indique todas as prestações que fica a dever;
 Antes de pedir empréstimos exija ao banco, por escrito, as cláusulas que este propõe;
 Evite sistemas de compra complexos que não compreende;
 Na lei há sempre prazos. Aja rapidamente.
 Como actuar em Caso de Conflito de Consumo:

Reclamações - As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias
finalidades:

 Obter reparação de danos;
 Denunciar actuações contrárias à lei;
 Solicitar informações e esclarecimentos.