terça-feira, 20 de outubro de 2009

Direitos do Consumidor

Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.

Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:

 Direito à protecção da saúde e segurança;
 Direito à qualidade dos bens e serviços;
 Direito à protecção dos interesses económicos;
 Direito à reparação dos prejuízos;
 Direito à informação e à educação;
 Direito à representação e consulta.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.

Como prevenir Conflitos de Consumo:

O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.

Regras mais importantes:

 Pedir sempre o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo: máquinas para reparar, roupa na lavandaria, etc.);
 Exigir orçamento escrito;
 Se a empresa diz que dá regalias que não são usuais, que as passe a escrito;
 Exigir um exemplar do contrato assinado com a empresa;
 Não assinar nada cujo conteúdo:
 Seja muito longo e não deixem ler em casa;
 Não perceba integralmente.
 Se uma cláusula do contrato parece dúbia e a empresa diz que tem um sentido que não lhe parece decorrer no texto, exija que lhe passem a escrito essa interpretação e a assinem, dando-lhe um exemplar desta;
 Se tiver dúvidas antes de celebrar um contrato, não o assine até se informar junto de uma entidade competente.

Não esquecer também:

 Pagar antes de receber é sempre um risco;
 Pagar a prestações é sempre mais caro. Exija que o contrato indique todas as prestações que fica a dever;
 Antes de pedir empréstimos exija ao banco, por escrito, as cláusulas que este propõe;
 Evite sistemas de compra complexos que não compreende;
 Na lei há sempre prazos. Aja rapidamente.
 Como actuar em Caso de Conflito de Consumo:

Reclamações - As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias
finalidades:

 Obter reparação de danos;
 Denunciar actuações contrárias à lei;
 Solicitar informações e esclarecimentos.

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